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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013

JACK SPADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2203, 26 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

JACK SPADE
Processo INPI
830686860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "JACK SPADE".

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Sobre a marca

Titular
KATE SPADE LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2227Deferimento10/09/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2203ExigênciaEsta publicação26/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.