Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013
ORANGE TOGETHER WE CAN DO MORE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, por desistencia do requerente..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120098328, DE 27/06/2012.
Sobre a marca
- Titular
- ORANGE BRAND SERVICES LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2203ArquivamentoEsta publicação26/03/2013
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.