MINISTÉRIO ÁGAPE DA RESTAURAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 824203216, 824167147 E 827733950.FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DAS ANTERIORIDADES DE NºS 825768810, 826163602, 826783627 E 827870310 AINDA NÃO DECIDIDAS, CONSIDERADAS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO ÁGAPE DA RESTAURAÇÃO
- 04.079.859/0001-99
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2203IndeferimentoEsta publicação26/03/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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