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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013

YAHOO!

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2203, 26 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

YAHOO!
Processo INPI
820568384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Ação Ordinária nº 2009.51.01.814697-2 e proc. INPI nº 52.400.001313-2010. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 37ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Alterado o status sub judice dos registros e/ou pedidos nºs. 816.465.649, 819.310.689, 819.310.719, 820.568.384, 821.509.462 e 823.940.110, tendo em vista o trânsito em julgado da presente demanda.Mantidos os atos administrativos do INPI.

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Sobre a marca

Titular
YAHOO INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2203JudicialEsta publicação26/03/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2053Judicial11/05/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1812Sobrestamento27/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1583Oposição08/05/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.