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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013

TOSCANELLO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2203, 26 de março de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818516151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (06/01/2003 A 01/04/2003). DEVE, AINDA, A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, COMO FOLDERS, CATÁLOGOS, MATERIAL PUBLICITÁRIO, DATADOS (E DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO), DE MODO A COMPROVAR O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA.

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Sobre a marca

Titular
TOSCANELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS FRESCAS LTDA
33.439.860/0001-85
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
18 de abril de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2277Recurso provido26/08/2014

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2203RecursoEsta publicação26/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1778Caducidade01/02/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1387Retribuição decenal01/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1366Deferimento04/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1346Despacho17/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.