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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013

HIPERMERCADO DE ANGELINA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2203, 26 de março de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818224517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE A MARCA, CONFORME CONCEDIDA, ASSINALA, OU APRESENTE CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL QUE PROÍBE O USO DA MARCA DURANTE O PERÍODO INVESTIGADO (14/01/2002 A 08/04/2004). APRESENTE, AINDA, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO SOBRE A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS POFFO LTDA
04.336.432/0001-29
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2297Caducidade13/01/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2241Recurso negado17/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2203RecursoEsta publicação26/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2072Recurso21/09/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1892Caducidade10/04/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1772Exigência21/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1744Caducidade08/06/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1363Registro14/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1338Retribuição decenal23/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1296Despacho03/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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