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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2013

TIGRE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade parcial do registro para os itens indicados no complemento. consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento..
CaducidadeRPI nº 2203, 26 de março de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

TIGRE
Processo INPI
730257886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "PINCÉIS CULINÁRIOS".

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Sobre a marca

Titular
TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES
84.684.455/0001-63
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de dezembro de 1973
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2490Recurso negado25/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2203CaducidadeEsta publicação26/03/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  7. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2041Caducidade17/02/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1680Registro18/03/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1122Despacho anulado02/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1122Renovação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1109Renovação03/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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