Bolibel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- BOLIBEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE ESTÉTICA E PERFUMARIA LTDA. ME
- 01.629.317/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2202ArquivamentoEsta publicação19/03/2013
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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