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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

MPRESS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2202, 19 de março de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
904036022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
JÚLIO CÉSAR MALTA DE AGUIAR
01.531.973/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2202ArquivamentoEsta publicação19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2136Exigência13/12/2011

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).