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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

CONDOMINIO ROSA INTERNACIONAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2202, 19 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CONDOMINIO ROSA INTERNACIONAL
Processo INPI
902786318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ LUIS GIESTA DA SILVA
11.706.936/0001-59
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2442Recurso provido24/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2202IndeferimentoEsta publicação19/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONDOMINIO ROSA INTERNACIONAL, Indeferimento na RPI nº 2202 | TrademarkIQ