EMPÓRIO DO ANIMAL PET SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O PROCURADOR QUE CONSTA DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, SR. NELSON ARINI JUNIOR, E O PROCURADOR CONSTANTE NO INSTRUMENTO DE MANDATO, SR. JIVALDO PORTELA SILVA. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM QUE CONSTE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR A REQUERENTE, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA OUTORGA PODERES A TERCEIROS.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO DO ANIMAL LTDA ME
- 06.974.443/0001-60
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2202ExigênciaEsta publicação19/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.