PISANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 050
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME SOLICITADO NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, RAZÃO SOCIAL, SEDE OU ENDEREÇO REFERENTE A PEDIDO DE REGISTRO E A DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPROVADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA (3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E DIÁRIO OFICIAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 5/5/2010).INT.SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA..
Sobre a marca
- Titular
- PISANI PLÁSTICOS S.A
- 87.833.737/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2202TransferênciaEsta publicação19/03/2013
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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