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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

PISANI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, requerida em apartado, observando o disposto no complemento.
TransferênciaRPI nº 2202, 19 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
902068105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME SOLICITADO NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, RAZÃO SOCIAL, SEDE OU ENDEREÇO REFERENTE A PEDIDO DE REGISTRO E A DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPROVADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA (3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E DIÁRIO OFICIAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 5/5/2010).INT.SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA..

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Sobre a marca

Titular
PISANI PLÁSTICOS S.A
87.833.737/0001-73
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
28 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202TransferênciaEsta publicação19/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  5. RPI nº 2167Deferimento17/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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