(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

IDEAL FACE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2202, 19 de março de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

IDEAL FACE
Processo INPI
840139977
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2452Recurso negado02/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2308Indeferimento31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2202PublicaçãoEsta publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).