BRASILEIRÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830825142
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º § 3º, E 7º § 5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.DEVE SER INFORMADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL QUAL A RELAÇÃO DA MARCA BRASILEIRÂO, COM OS EVENTOS PROTEGIDOS PELA DA LEI Nº 12.663/2012, LEI GERAL DA COPA, COM O OBJETIVO DE ENQUADRAMENTO DO PEDIDO DE MARCA SOB A PROTEÇÃO DA REFERIDA LEI.DEVE, AINDA, TRAZER AOS AUTOS, PROVAS DE QUE O TERMO BRASILEIRÂO ESTÁ INCLUSO NA PROTEÇÃO DADA NO INCISO XIII, DO ART. 124 DA LPI.PROCURADOR: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
- 33.655.721/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2202RecursoEsta publicação19/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.