(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

TEXTILE ELIZABETH AND JAMES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2202, 19 de março de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

TEXTILE ELIZABETH AND JAMES
Processo INPI
830685081
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

823767760

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DUALSTAR ENTERTAINMENT GROUP, LLC
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
14 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2383Arquivamento06/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2360Deferimento29/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2202SobrestamentoEsta publicação19/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.