Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013
AÇÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 8207990292, 820799106 E 824718801.
Sobre a marca
- Titular
- NOBLAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTD-EPP
- 07.474.735/0001-04
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2202IndeferimentoEsta publicação19/03/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.