BIOMIND PRODUTOS ECOLÓGICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100314962 DE 20/05/2010, VINCULADA AO PROCESSO 830048731, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MAGNA ISRAEL.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 03.371.055/0001-04
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4- RPI nº 2202PetiçãoEsta publicação19/03/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.