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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

IETHA INTERNATIONAL ETHANOL TRADE ASSOCIATION

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2202, 19 de março de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828832048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI.PET (WB) 810100301619 DE 31/03/2010.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SCA-TRADING S/A
07.236.486/0001-00
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
31 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2202IndeferimentoEsta publicação19/03/2013

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1875Publicação12/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.