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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

Processo nº 828477728

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2202, 19 de março de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828477728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - IRMÃOS GUIMARÃES LTDAEM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2198 EM 19/02/2013.É ACATADO O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE CONSTA DA PET. (WB) 810110400549 DE 25/02/2011.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202TransferênciaEsta publicação19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.