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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

SEMEAR calçados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
905218868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A COMPLEMENTAÇÃO APRESENTADA NÃO ATINGIU O VALOR DA TABELA EM VIGOR. NA TABELA ATUAL O VALOR DA RETRIBUIÇÃO PARA PEDIDO É DE R$ 355,00 E AS GRUS APRESENTADAS SOMAM R$300,00 (R$260,00 + R$40,00). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CALÇADOS SEMEAR LTDA
00.410.488/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  6. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).