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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

CLAREVIDENCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901827070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COMPODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
CLAREVIDENCE FASHION COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
00.029.649/0001-35
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
30 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2247Arquivamento28/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

  4. RPI nº 2210Exigência14/05/2013

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.