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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

NF NIL FRANCIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901416738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUANTO AO NOME “NIL FRANCIS”, O(A) PRÓPRIO(A) DEVE AUTORIZAR O SEU REGISTRO COMO MARCA, OU ESCLAREÇA SE “NIL FRANCIS” TRATA-SE APENAS DE NOME FANTASIOSO, NÃO INFRINGINDO DIREITO DE PERSONALIDADE DE TERCEIROS (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
NIL FRANCIS CONFECÇÕES LTDA-ME
36.094.191/0001-45
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2229Arquivamento24/09/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2026Oposição03/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.