(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

CP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900521295
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1- CP MARCAS E PATENTES LTDACED.2 - CONIGREZ SOCIEDAD ANÔNIMA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
73.410.326/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
27 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2427Recurso provido11/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2201TransferênciaEsta publicação12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2023Indeferimento13/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.