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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

LIBRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

LIBRA
Processo INPI
840190450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO SEM QUALQUER TIPO DE RASURA.

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Sobre a marca

Titular
AFFINITY PETCARE, S.A.
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).