(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

F1

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

F1
Processo INPI
830675183
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 825621488.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FORMULA ONE LICENSING B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Retificação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2201SobrestamentoEsta publicação12/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.