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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

LORENZO BOCCHI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830665439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO NOME 'LORENZO BOCCHI', OU OMPROVE TRATAR-SE DE NOME FANTASIOSO.

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Sobre a marca

Titular
ARTE DA PELE DESENVOLVIMENTO DE COUROS EXÓTICOS LTDA
03.894.450/0001-63
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439Recurso negado03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2221Indeferimento30/07/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.