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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

RECICLAMAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

RECICLAMAX
Processo INPI
830663177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

01) REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE: “PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS” CONSTAM EM DIVERSAS CLASSES; “RECICLAGEM DE PRODUTOS PET” É CLASSE NCL(9)40 E “COMERCIALIZAÇÃO DE EMBALAGENS PARA LÍQUIDOS COM BASE NA RESINA POLIETILENO TEREFTALATO-PET” É CLASSE NCL(9)35. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).02) REAPRESENTE PROCURAÇÃO ASSINADA POR AMBOS OS SÓCIOS, COM IDENTIFICAÇÃO DOS MESMOS E OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À DATA DO ATO DE DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO, UMA VEZ QUE O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO DETERMINA QUE AMBOS OS SÓCIOS DEVEM ASSINAR A PROCURAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
MAXLOG LOGÍSTICA E DEPÓSITO LTDA
12.751.713/0001-76
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.