RECICLAMAX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830663177
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
01) REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE: PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS CONSTAM EM DIVERSAS CLASSES; RECICLAGEM DE PRODUTOS PET É CLASSE NCL(9)40 E COMERCIALIZAÇÃO DE EMBALAGENS PARA LÍQUIDOS COM BASE NA RESINA POLIETILENO TEREFTALATO-PET É CLASSE NCL(9)35. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).02) REAPRESENTE PROCURAÇÃO ASSINADA POR AMBOS OS SÓCIOS, COM IDENTIFICAÇÃO DOS MESMOS E OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À DATA DO ATO DE DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO, UMA VEZ QUE O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO DETERMINA QUE AMBOS OS SÓCIOS DEVEM ASSINAR A PROCURAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- MAXLOG LOGÍSTICA E DEPÓSITO LTDA
- 12.751.713/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.