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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

ZEPENDO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ZEPENDO
Processo INPI
830581340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

CONCESSÃO E DEFERIMENTO EXARADOS NAS RPIS 2193, DE 15/01/2013 E 04/12/2012, POR OMISSÃO DE DADOS DA PRIORIDADE.

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Sobre a marca

Titular
ACTELION PHARMACEUTICALS LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2246Deferimento21/01/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2225Deferimento27/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2201ArquivamentoEsta publicação12/03/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.