INTERTECH CONSULTING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A NATUREZA DOS SERVIÇOS DE "CONSULTORIA E PROJETOS ENVOLVENDO TECNOLOGIA RFID (IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA)" REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INCIAL, UMA VEZ QUE OS MESMOS SÃO CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE A TECNOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA É UTILIZADA EM INÚMEROS CAMPOS (SEGURANÇA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SAÚDE, ENTRE OUTROS) E QUE O SEGMENTO A QUE SE DESTINA E A NATUREZA DA SUA APLICAÇÃO DETERMINARÃO A CLASSE EM QUE TAIS SERVIÇOS SERÃO ALOCADOS.CUMPRA NA NCL(9). (P/OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- INTERTECH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 05.519.497/0001-72
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.