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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829284508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE PROCURADORES: A PET.810110417782 FOI APRESENTADA POR DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (DATADA DE 15/04/2011) E A PET.810110425769 FOI APRESENTADA POR MARPA CONSULTORIA EMPRESARIAL (COM DATA DE 16/11/2008). QUAL, EFETIVAMENTE, REPRESENTA O TITULAR PERANTE O INPI? INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS; MARPA CONSULTORIA EMPRESARIAL.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
87.091.716/0001-20
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2362Despacho12/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2208Petição30/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.