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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

VIA VERDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828399018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIA VERDE PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.785.368/0001-02
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
23 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2605Despacho anulado08/12/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2604Despacho anulado01/12/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2588Exigência11/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2551Arquivamento26/11/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  14. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  16. RPI nº 2391Sobrestamento01/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  19. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 2201DeferimentoEsta publicação12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 2048Sobrestamento06/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  22. RPI nº 1868Oposição24/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  23. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.