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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

DROGA BELLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
826886469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810090248344 DE 13/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2198 DE 19/02/2013.

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Sobre a marca

Titular
BELLA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S/S LTDA.
01.728.743/0001-45
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2783Judicial07/05/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2201PetiçãoEsta publicação12/03/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2106Despacho anulado17/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2098Indeferimento22/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.