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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

REPAV

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826872506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (WB) Nº 800100027454, DE 23/02/2010, TENDO POR OBJETO "PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DE MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO (NOMINATIVA), RECOLHIDO NO PRAZO ORDINÁRIO - EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO". INT.: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR.

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Sobre a marca

Titular
REPAV ROSARIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
24.195.851/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2306Nulidade17/03/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2201ArquivamentoEsta publicação12/03/2013

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 2085Nulidade21/12/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1838Oposição28/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.