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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

EXTRAFAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
826691536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120145405, DE 30/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
YPF SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2473Caducidade29/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2201CaducidadeEsta publicação12/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.