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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

EXTRABRITE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

EXTRABRITE
Processo INPI
826026788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120145368, DE 30/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
MEMPHIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.690.953/0001-86
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2466Extinção10/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2201CaducidadeEsta publicação12/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.