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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

REBEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
819717630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2192, DE 08/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
14 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742Registro25/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2307Despacho anulado24/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2307Renovação24/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 2201Despacho anuladoEsta publicação12/03/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2192Extinção08/01/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1614Deferimento11/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1465Sobrestamento02/02/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.