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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

LIVRARIA ALEMÃ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815627580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Wiko Administradora de Bens e Participações Ltda.
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 1990

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2585Exigência21/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Retificação29/07/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 2205Despacho anulado09/04/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2201ExtinçãoEsta publicação12/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1837Renovação21/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1107Retribuição decenal18/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1064Despacho23/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.