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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

MOVICABO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MOVICABO
Processo INPI
814709630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA/SP, CONFORME ORDEM Nº 16310/03 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 161.01.2003.020571-9/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 008216/2013.

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Sobre a marca

Titular
KABELSCHLEPP DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
48.790.596/0001-05
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de abril de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2325Extinção28/07/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2201DespachoEsta publicação12/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1189Retribuição decenal14/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1180Transferência13/07/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1171Deferimento11/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1152Despacho29/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1131Recurso provido04/08/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 996Indeferimento21/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.