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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

VIWACOLOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro ExtintoClasse 02

Sinal publicado

VIWACOLOR
Processo INPI
814533884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 018100035568 DE 23/09/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.425.120/0001-05
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
24 de outubro de 1988
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2202Extinção19/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2201PetiçãoEsta publicação12/03/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1718Renovação09/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 967Despacho02/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.