(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

CAF

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
813575915
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÕES DE PEDIDOS SUB JUDICE, PUBLICADAS NAS RPI´S 1064 E 1048, DE 23/04/1991 E 02/01/1991, RESPECTIVAMENTE, POR ERRO MATERIAL.

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LIGIER GITANES MODAS LTDA
54.388.608/0001-64
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2231Indeferimento08/10/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2201Despacho anuladoEsta publicação12/03/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1064Judicial23/04/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1048Judicial02/01/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 907Despacho08/03/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.