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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

IRIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IRIS
Processo INPI
812229410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE AS EMITENTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS POSSUÍAM, À ÉPOCA DE SUA EMISSÃO, AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA MARCA CADUCANDA, EM ESPECIAL AS EMPRESAS "BAT COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA.", "PRO-PHOTO COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA" E "GRAN COLOR COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA". ALTERNATIVAMENTE, APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "IRIS" PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 09:40/45 DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.APRESENTE, AINDA, DOCUMENTOS EMITIDOS DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM QUESTÃO PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 09:40, A SABER, “DISCOS E FITAS”.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IRIS COLOR EXPRESS COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA
00.396.437/0001-96
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2364Caducidade26/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2344Caducidade08/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2176Caducidade18/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1629Transferência26/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1119Recurso provido12/05/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 997Recurso28/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 864Recurso12/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 828Indeferimento02/09/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.