IRIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 670
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE AS EMITENTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS POSSUÍAM, À ÉPOCA DE SUA EMISSÃO, AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA MARCA CADUCANDA, EM ESPECIAL AS EMPRESAS "BAT COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA.", "PRO-PHOTO COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA" E "GRAN COLOR COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA". ALTERNATIVAMENTE, APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "IRIS" PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 09:40/45 DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.APRESENTE, AINDA, DOCUMENTOS EMITIDOS DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM QUESTÃO PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 09:40, A SABER, DISCOS E FITAS.
Sobre a marca
- Titular
- IRIS COLOR EXPRESS COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA
- 00.396.437/0001-96
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1985
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.