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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

UNIFÓS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

UNIFÓS
Processo INPI
810933721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
UNIFERTIL - UNIVERSAL DE FERTILIZANTES LTDA.
87.249.561/0001-07
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
12 de agosto de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2840Caducidade10/06/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2201RegistroEsta publicação12/03/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1582Caducidade02/05/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.