Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013
SULINO
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaPedido "Sub-Júdice"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL NOS SEGUINTES TERMOS: "DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO III, C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL". AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AO 0007050402 - INPI Nº 001864/85.
Sobre a marca
- Titular
- ARROZEIRA CENTRO-SUL LTDA
- 92.030.493/0001-20
- Data de depósito
- 5 de abril de 1982
Histórico de despachos
4- RPI nº 2201JudicialEsta publicação12/03/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.