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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

PAMPINHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790364794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012.

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Sobre a marca

Titular
MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
05.123.128/0001-66
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2325Extinção28/07/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2201DespachoEsta publicação12/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1135Caducidade01/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 743Recurso negado15/01/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.