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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013

ESSENCA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2200, 5 de março de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ESSENCA
Processo INPI
904448320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850120174743 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2012

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Sobre a marca

Titular
ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME
79.610.382/0001-25
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2411Indeferimento21/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2200OposiçãoEsta publicação05/03/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2169Exigência31/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).