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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013

NA MODA ÉRIKA OKAZAKI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2200, 5 de março de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NA MODA ÉRIKA OKAZAKI
Processo INPI
902739018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL " ÉRIKA OKAZAKI".

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Sobre a marca

Titular
ERIKA P. OKAZAKI HAERTER - ME
10.398.560/0001-08
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2221Deferimento30/07/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2200ExigênciaEsta publicação05/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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