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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013

VIA UNO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2200, 5 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900910771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS, CONFORME PROCESSO Nº 019/1.12.0022991-3 (CNJ:.0047340-04.2012.8.21.0019) E PROCESSO INPI Nº 009512/2013.

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Sobre a marca

Titular
RR SHOES COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE CALÇADOS EIRELI
08.741.899/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2200DespachoEsta publicação05/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.