VARANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO É ESCLARECEDORA QUANTO AO(S) SERVIÇO(S) REQUERIDOS. RESTRINJA OS SERVIÇOS SOLICITADOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8). CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2200ExigênciaEsta publicação05/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.