Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013
DONA FLOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. ESPECIFCIQUE QUAIS "PRODUTOS ERÓTICOS" E "ARTIGOS FEMININOS" A REQUERENTE DO PEDIDO COMERCIALIZA. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- DONA FLOR PRODUTOS EROTICOS LTDA. ME.
- 09.360.451/0001-04
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 2 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2200ExigênciaEsta publicação05/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.