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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013

DONA FLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2200, 5 de março de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830673016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. ESPECIFCIQUE QUAIS "PRODUTOS ERÓTICOS" E "ARTIGOS FEMININOS" A REQUERENTE DO PEDIDO COMERCIALIZA. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
DONA FLOR PRODUTOS EROTICOS LTDA. ME.
09.360.451/0001-04
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
2 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2215Arquivamento18/06/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2200ExigênciaEsta publicação05/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.