Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013
ORLANDO É SÓ ALEGRIA!
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2200, 5 de março de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ORLANDO É SÓ ALEGRIA!
- Processo INPI
- 830357823
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- ORLANDO ORANGE COUNTY CONVENTION & VISITORS BUREAU, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2200RecursoEsta publicação05/03/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.